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DOC. 163.9273.9007.0100

TJSP. Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Monitória em fase de execução de sentença. Determinação ao executado de manifestação quanto à existência de bens, tendo se quedado inerte. Insurgência contra decisão que aplicou multa de 5% sobre o valor do saldo devedor. Artigos 600, IV, e 601, do CPC/1973. Petição apresentada pelo executado ao juízo, anteriormente à determinação, dando conta não contar com bens penhoráveis, atual estado de insolvência da empresa executada, bem como de seu sócio, ora agravante. Desnecessidade de nova demonstração quanto à apontada inexistência de bens. Aplicação da multa revogada. Recurso provido para este fim.

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