TJSP. Depósito judicial. Pretensão à incidência de índices, ditos expurgados, por planos econômicos governamentais. Indeferimento do pedido porque findo o processo da Consignação em Pagamento. Irrelevância, no entanto, da extinção do processo. Desnecessidade, ademais, de ação própria. Pleito que pode ser deduzido nos próprios autos em que realizado o depósito, em razão da condição de auxiliar do Juízo do depositário. Matéria pacificada nos termos da Súmula 271 do Superior Tribunal de Justiça. Questão remanescente, posto atinente à própria execução decisão incidental ou final do processo. Decisão reformada nessa parte, para que o pleito seja examinado pelo Juízo, com a observação de que o banco depositário deve ser intimado a responder ao pedido formulado.
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