TJSP. Assistência judiciária. Pessoa Jurídica. Pedido formulado no curso da demanda, após a prolação da sentença, por ocasião da interposição de apelação. Possibilidade. Ausência, entretanto, de comprovação da atual situação econômica que impossibilite a parte de arcar com as custas e despesas processuais. Benesse indeferida. Deserção, todavia, não decretada, uma vez que ao tempo da interposição ficou pendente a apreciação da assistência judiciária. Concessão de 48 horas para que a parte recolha o preparo e o porte de remessa e retorno dos autos, sob pena de deserção. Recurso provido, com determinação.
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