TJSP. Competência. Dúvida. Sentença proferida por juiz em exercício na vara criminal comum e não pelo juizado especial criminal. Apreciação do recurso que cabe à Seção Criminal e não ao Colégio Recursal. Aplicação do art. 84, § 1º, da Constituição do Estado e do Provimento 806/2003, do Conselho Superior da Magistratura. Dúvida procedente, com ordem de remessa dos autos à 7ª Câmara Criminal.
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