TJSP. Locação. Bem imóvel. Desocupação. Termo final. Competência do locatário em entregar as chaves do imóvel ao locador, ou quem o represente. Fiadores, porém, assumiram todas as obrigações contratuais imposta ao afiançado, parente próximo. Alegação pelos réus de que o locatário provavelmente detém o documento comprobatório da data em que ocorreu a restituição do imóvel. Data da efetiva desocupação não comprovada pelos fiadores. Prevalecimento da informação prestada pelos autores. Recurso dos réus parcialmente provido.
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