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DOC. 163.9273.9009.2300

TJSP. Competência. Ação de reparação de dano moral. Remessa dos autos para o foro da sede da ré. Descabimento. Aplicação da regra específica. CPC/1973, art. 100, V, alínea «a», que prevê ser competente o lugar do ato ou fato para o processamento da demanda que visa a reparação de dano. Prevalência sobre a regra geral contida no art. 94, da lei processual. Competência do foro do lugar em que ocorreram os protestos imputados como indevidos. Decisão que acolheu a exceção de incompetência reformada. Recurso provido para esse fim.

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