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DOC. 163.9273.9009.6100

TJSP. Júri. Absolvição sumária. Imputação de infração ao CP, art. 121, «caput». Absolvição com fundamento na legítima defesa. Reexame necessário. Desnecessidade. Com o advento da Lei 11689/08, os institutos da remessa obrigatória e da absolvição sumária passaram a ter nova compreensão. Agora, as hipóteses de absolvição sumária são tratadas pelo CPP, art. 415, sem qualquer menção ao reexame necessário. Não conheceram do recurso.

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