TJSP. Competência. Ação acidentária. Eleição do foro pelo autor. Possibilidade. Tratando-se de competência relativa, faculta-se ao autor abrir mão do foro geral do domicílio do réu (CPC, art. 94), para ajuizar a demanda acidentaria no foro do local do ato ou fato (CPC, art. 100, V, «a»), ou mesmo do lugar onde está a sede para a ação em que for ré a pessoa jurídica ou onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações que ela contraiu (CPC, art. 100, IV, «a» e «b»). Recurso provido.
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