TJSP. Interdição. Curador. Irresignação da curadora quanto à necessidade de especialização de hipoteca legal determinada pela sentença. Cabimento. Exigência não mais prevista em lei. Garantia, ademais, que pode ser dispensada em caso de reconhecida idoneidade do curador (CCB, art. 1745, parágrafo único). Futuro patrimônio do interdito que será constituído em sua maior parte por bens imóveis, cuja alienação dependerá de autorização judicial. Recurso provido.
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