TJSP. Ilegitimidade `ad causam´- despejo. Fase de cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica por confusão patrimonial. A pessoa jurídica não tem legitimidade, nem interesse, para interpor recurso, em nome próprio, contra decisão que desconsidera sua personalidade jurídica e ordena o prosseguimento da execução em face de seus sócios. Recurso não conhecido.
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