TJSP. Roubo triplamente qualificado. Concurso material. Pretensão do réu de reconhecimento de roubo único, continuidade delitiva ou absolvição. Delito consumado, praticado em comparsaria, com emprego de arma e mantida a vítima com sua liberdade de locomoção cerceada por tempo superior ao necessário à efetivação da conduta delitiva. Reconhecimento, ainda, do crime de extorsão, pois exigiram o fornecimento de senha bancária com o objetivo de fazer uso dos cartões subtraídos e que só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Conduta autônoma que não permite a absorção de um delito pelo outro. Caracterização como concurso material entre roubo e extorsão. Continuidade delitiva verificada. Maus antecedentes não comprovados, sendo que a fração máxima de acréscimo de pena, também não pode prevalecer, sendo de rigor a adequação. Manutenção do «quantum» equivocadamente obtido, ainda por conta da vedada «reformatio in pejus». Redução da pena de rigor. Recurso parcialmente provido.
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