TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobertura. Suicídio. Premeditação. Não comprovação. Indenização devida. O seguro de vida oferece cobertura em caso de suicídio não premeditado. Súmulas ns. 105 do Supremo Tribunal Federal e 61 do STJ, de modo que a seguradora somente se desobriga do pagamento da indenização se comprovar que houve premeditação do suicídio por parte do segurado antes da contratação do seguro, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Recurso improvido.
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