TJSP. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva da empresa transportadora caracterizada. Danos estéticos comprovados. Fato de terceiro que não excluiu a responsabilidade do transportador, mas somente lhe confere o direito de regresso. Inteligência do art. 735 do Código Civil e da Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal. Denunciada, ora apelante não impugnou a obrigação de responder regressivamente pela reparação dos danos a que a transportadora foi condenada a suportar. Indenização devida e mantida. Condenação da litisdenunciada pelas verbas sucumbenciais. Admissibilidade. Aplicação do princípio da causalidade. Sentença mantida. Recurso improvido.
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