TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma e concurso de agentes. Vítimas categóricas em reconhecer os agentes em Juízo. Afirmação de que atuaram armados, que roubaram seus bens e fugiram. Suficiência. Pratica do delito confessada por um deles. Hipótese em que as demais provas dos autos são francamente desfavoráveis aos sentenciados. Qualificadoras demonstradas e concurso formal reconhecido, sendo que não há que se falar em crime único. Dosimetria da pena mantida, adotado o regime inicial como fechado em razão da gravidade do crime e da quantidade da pena de prisão aplicada. Recurso desprovido.
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