TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Escolta rodoviária de carga. Falta de prova de sua realização. Apresentação, apenas, de documentos unilaterais, produzidos pela própria autora, que não se animou a complementar sob o crivo do contraditório. Ônus probatório do qual não se desincumbiu. Inteligência do disposto no inciso I do CPC/1973, art. 333. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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