Carregando…

DOC. 163.9273.9017.2600

TJSP. «habeas corpus». Impetração. Paciente condenado a cumprir pena de reclusão em regime inicial fechado, em virtude da prática de roubo. Pedido de liminar. Alegação de que o regime de pena fixado não é proporcional ao «quantum» fixado (seis anos de reclusão). Fixação de regime mais brando. «Writ» não conhecido pela turma julgadora. Remédio não é substituto de qualquer dos recursos ordinariamente postos à disposição dos interessados, no caso específico dos autos, a apelação. Impetração de idêntico «writ» ao Superior Tribunal de Justiça. Não conhecimento do pedido por decisão monocrática. Concessão, no entanto, da ordem, de ofício, apenas para determinar a remessa dos autos ao Tribunal «a quo» para o exame do mérito da impetração originária. Conclusão da Câmara protegida pelo inafastável manto da coisa julgada, aparentemente imutável. Corte Superior ao determinar o exame do mérito da questão, procedeu a alguma espécie de anulação tácita do acórdão desta Casa. Mérito examinado em atendimento à ordem superior. Regime fechado é o único aplicável ao autor de roubo, ainda que primário, e independentemente do montante da pena aplicada, máxime se qualificada a infração. Entendimento do extinto Tribunal de Alçada Criminal. Paciente reincidente. Justificação pela sentença monocrática do agravamento da pena aplicada, como a imposição do regime prisional mais severo. Ordem denegada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito