TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Homicídio qualificado, na modalidade tentada. Jurados reconheceram que a vítima foi atingida por golpes de canivete, desferidos pelo apelado e com isso o réu iniciou a execução do crime de homicídio. Absolvição. Crime negado pelo réu, confirmado pela vítima e testemunhas. Ex-mulher do apelado declarou ter ouvido do próprio réu, que ele havia esfaqueado um rapaz que se encontrava em uma barraca de pastel. Vítima atingida no pescoço, região vital. Presença do «animus necandi». Anulação do julgado, devendo o réu ser submetido a novo julgamento. Necessidade. Reconhecimento. Recurso provido.
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