TJSP. Responsabilidade civil. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Revestimento de edifício recém construído que se desprende. Material fora da especificação que foi usado na construção. Reconhecimento pelas próprias rés. Responsabilidade solidária do fabricante, do construtor e do empreiteiro. Inteligência dos artigos 12, «caput» e 25, §2° do Código de Defesa do Consumidor. Fixação de valor para reparação dos danos, não impugnado quando da contestação. Valor que corresponde apenas ao que foi pago pelo recondicionamento da fachada do edifício. Acolhimento do laudo do perito judicial. Correção da medida. Ausência de críticas fundadas ao laudo pericial. Recurso improvido.
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