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DOC. 163.9273.9019.0600

TJSP. Acidente do trabalho. Pedreiro. Alegação de perda auditiva. Prova. Perícia. Sujeição, em tese, do obreiro, a elevado nível de ruído durante o período em que trabalhou na empregadora mencionada na inicial. Imprescindível nexo causal laboral, todavia, não demonstrado de forma segura e confiável. Inocorrência de medição do ruído no local onde o autor exerceu suas funções. Inviabilidade da indenização acidentaria. Recurso do INSS julgado deserto. Ação julgada improcedente em sede de reexame necessário.

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