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DOC. 163.9273.9019.1600

TJSP. Bens públicos. Uso comum do povo. Bem imóvel situado entre duas vilas. Acesso a uma delas através de portão nos fundos da casa. Trânsito dos veículos dos demandantes na rua da vila. Improcedência. Inexistência de dois endereços para o imóvel. Endereço indicado na certidão de registro imobiliário, pois nele se localiza o ocupante do bem. Rateio de despesas da vila não implica moradia. Pedido de fechamento da rua não subscrito pelos demandantes. Presunção de que não se consideravam moradores da rua. Inexistência de direito dos apelantes ao acesso veicular. Possessória improcedente. Recurso improvido.

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