TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Alienação de veículo comunicada pela autora ao órgão competente. Transferência não realizada pelo réu, gerando várias multas em nome da agravante. Recurso parcialmente provido, deferindo-se a antecipação dos efeitos da tutela para que a CIRETRAN restrinja a inclusão de gravames no prontuário da agravante, carreando ao prontuário do agravado as multas aplicadas a partir da data do recebimento da comunicação da alienação do automóvel, sendo indeferida a exclusão do nome da recorrente do banco de dados do CADIN, eis que não comprovada a data em que a referida comunicação foi recebida por esse órgão.
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