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DOC. 163.9273.9019.8200

TJSP. Prova. Meios. Embriaguez ao volante. Existência de diferença entre ser compelido a produzir prova contra si e permitir que a prova seja produzida. Hipótese em que poderia o apelante ter se recusado à colheita do seu sangue para a verificação de embriaguez. Ausência de demonstração de que fora alertado da possibilidade de se recusar à submissão ao exame e, da mesma forma, indício algum de que tivesse sido obrigado a fazê-lo. Ao revés, existente de maneira expressa e em documento próprio, autorização para a colheita de substância hematóide, assinado por ele e mais duas testemunhas, além da autoridade policial. Recurso improvido.

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