TJSP. Roubo. Insuficiência probatória. Inocorrência. Réu subtraiu, para ele, a bolsa da vítima, mediante violência física, consistente em agarrá-la pelo braço e após certa resistência, acabou por agredila, jogando-A ao solo, fugindo com a bolsa. Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Declarações da vítima e depoimentos da testemunha convincentes. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido.
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