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DOC. 163.9273.9021.3100

TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Lei 9503/97. Advento, no curso da instrução, da Lei 11705/2008. Absolvição sumária, ao argumento da não comprovação da materialidade delitiva, ante a omissão, no laudo do exame de verificação de embriaguez, da percentagem de concentração de álcool por litro de sangue do recorrido. Recurso da acusação postulando a reforma. Acolhimento. Estado etílico que pode ser comprovado por outros meios. Exame clínico, ademais, que atestou ebriez completa do acusado, quando da perícia. Avaliação pormenorizada. Conclusões do exame em sintonia, inclusive, com a prova oral colhida. Materialidade comprovada. Recurso provido.

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