TJSP. Revisão criminal. Erro judiciário. Peticionário denunciado, processado e condenado por roubo qualificado. Inconformismo. Prova satisfatória de que não foi ele o autor do delito. Verdadeiro autor utilizou-se de seus documentos, que foram furtados dias antes dos fatos. Reconhecimento. Determinada a exclusão do nome do peticionário do processo e da sua folha de antecedentes, desta condenação. Reconhecido, ainda, o direito a uma justa indenização pelo erro contra ele cometido, a ser apurada em juízo cível. Revisão criminal deferida.
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