TJSP. Pena. Fixação. Tráfico de drogas. Pena-base fixada no mínimo legal. Redutor na fração de metade aplicado pelo juízo. Requisitos previstos no § 4º, do Lei 11343/2006, art. 33 existentes. Impossibilidade de aplicação da fração máxima prevista no mencionado dispositivo. Fundamentação na sentença nesse sentido. Inexistência. Réu integrante de organização criminosa, ou dedicada habitualmente a esse tipo de atividade. Provas insuficientes. Pena reduzida em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, estabelecido o regime aberto para cumprimento do restante da pena. Oficiando-se para imediato cumprimento. Recurso parcialmente provido.
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