TJSP. Recurso. Efeitos. Extensão subjetiva. A regra do CPC/1973, art. 509 não se aplica apenas ao litisconsórcio unitário típico, mas a todas as situações em que que se esteja discutindo questão prejudicial que não possa ser decidida de maneira discrepante em relação aos litisconsortes, fenômeno a que se pode denominar de litisconsórcio unitário pontual. Exemplo desse fenômeno é a questão do nexo causal para o recurso em exame. Caso dos autos, portanto, em que se impõe a extensão dos efeitos da apelação do litisconsorte que não recorreu. Preliminares rejeitadas. Apelação da ré conhecida apenas em parte e provida nessa parte. Prejudicada a apelação do autor, com observação.
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