TJSP. Recurso. Interesse recursal. Prestação de serviços. Fase de cumprimento de sentença. Ausência de interesse do devedor na interposição do agravo de instrumento. Supressão de instância. Pelo sincretismo processual, a discussão acerca de excesso de execução ou de cumprimento da obrigação é cabível por meio de impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-L, V e VI, e art. 475-M, § 3°, ambos do CPC/1973. Quando não ofertada impugnação específica (art. 475, I, do Código Processual), à decisão que aprecia os cálculos ofertados pelo exequente, não há interesse recursal à parte omissa. Recurso não conhecido.
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