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DOC. 163.9273.9022.5700

TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciária. Aposentadoria especial. Admissibilidade. Situação funcional caracterizada como estritamente policial. Artigo 1º, I, da Lei Complementar 51, analisada em consonância com o Lei Complementar 207/1979, art. 9º (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo). Aplicação aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária do Regime Especial de Trabalho Policial de que trata o Lei Complementar 207/1979, art. 44. Administração que remunera todos os agentes de segurança penitenciária com gratificação pelo regime de trabalho policial. Direito à aposentadoria especial reconhecido. Embargos infringentes rejeitados.

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