TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciária. Aposentadoria especial. Admissibilidade. Situação funcional caracterizada como estritamente policial. Artigo 1º, I, da Lei Complementar 51, analisada em consonância com o Lei Complementar 207/1979, art. 9º (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo). Aplicação aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária do Regime Especial de Trabalho Policial de que trata o Lei Complementar 207/1979, art. 44. Administração que remunera todos os agentes de segurança penitenciária com gratificação pelo regime de trabalho policial. Direito à aposentadoria especial reconhecido. Embargos infringentes rejeitados.
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