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DOC. 163.9273.9022.7200

TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Requisitos. Incidente suscitado por Câmara Julgadora em mandado de segurança. Impetração contra ato do Prefeito Municipal de llhabela. Cobrança da «taxa de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos». Existência, todavia, da Súmula Vinculante 10 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Lei 757/1998, art. 174 e Lei 757/1998, art. 175, do Município de llhabela, declarados inconstitucionais, pois em desconformidade com o disposto no CF/88, art. 145, II de 1988. Incidente suscitado que respeita à cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Inviabilidade, todavia, do prosseguimento do incidente para o julgamento cujo resultado já se antevê. CPC/1973, Lei 9756/1998, art. 481, parágrafo único, com a redação. Incidente de inconstitucionalidade prejudicado, devolvidos os autos à Câmara suscitante.

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