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DOC. 163.9273.9022.8000

TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Honorários advocatícios. Cobrança. Não há falar-se em prejuízo na oitiva de testemunha não arrolada na inicial de processo, originariamente sob o rito sumário e, que, depois, foi transformado em rito ordinário, com colheita de prova oral ampla para as duas partes, na busca da verdade real. Negaram provimento ao agravo retido.

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