TJSP. Honorários de advogado. Contrato. Prestação de serviços. Palpável o proveito econômico trazido para o espólio-apelante, com a prestação de serviços advocatícios pelo autor em execução aparelhada que redundou na arrematação do imóvel penhorado pelo valor de R$ 55.000,00, para pagamento parcial do crédito exequendo. A honorária de 15%, contudo, jamais poderá incidir sobre o valor da dívida exeqüenda, quando a prova testemunhai inequívoca (das duas partes), foram unânimes quanto à incidência sobre o valor do proveito econômico auferido. Reconhecimento de incidência da sucumbência recíproca, no caso, diante do decaimento significativo da pretensão de direito material deduzida pelo autor. Negaram provimento ao agravo retido e deram parcial provimento ao recurso de apelação, para os fins constantes do acórdão.
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