TJSP. Família. Alimentos. Execução. Prosseguimento do rito com a intimação da agravante nos termos do CPC/1973, art. 733. Admissibilidade. Revogação de anterior antecipação de tutela concedida em ação exoneratória. Decisão que implicou na continuidade da obrigação alimentar, como antes estipulada, devendo a marcha processual de execução prosseguir seu curso normal. Possibilidade da pena de prisão do devedor apenas na execução de dívida alimentar atual, quando necessária à preservação da sobrevivência do alimentando. Súmula 309 do Supremo Tribunal Federal. Pedido de alteração para o rito previsto no art. 732 considerado injustificado. Recurso desprovido.
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