STJ. Embargos de declaração. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Anistia política. Militares. Reconhecimento, pelo acórdão rescindendo, do direito à opção pelo regime jurídico dos militares das forças armadas e à manutenção dos benefícios deferidos pelo Ministro da justiça com fundamento na Lei 10.559/2002. Violação dos Lei 10.559/2002, art. 16 e Lei 10.559/2002, art. 19. Ocorrência. «sistema híbrido». Impossibilidade. Ausência de omissão.
«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que não podem os anistiados, que optaram por permanecer submetidos ao regime jurídico dos militares da União, manter benefícios concedidos pelo Ministro da Justiça com fundamento na Lei 10.559/2002.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito