STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Uso de documento falso na jurisdição federal trabalhista. Hipótese de conexão objetiva com delitos de apropriação indébita e patrocínio infiel. CP, art. 76, II. Competência da Justiça Federal. Súmula 122/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que o critério a ser utilizado para a definição da competência para julgamento do delito de falso «define-se em razão da entidade, ou do órgão ao qual foi apresentada, porquanto são estes quem efetivamente sofrem os prejuízos em seus bens ou serviços» (STJ, CC 99.105/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Terceira Seção, DJe de 27/2/2009).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito