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DOC. 163.9311.1001.1900

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Armamento com registro expirado. Inexistência de ofensa aos bens jurídicos tutelados pela norma penal incriminadora do Lei 10.826/2003, art. 12. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. Provimento do reclamo.

«1. Ao julgar o mérito da Apn 686/AP, a Corte Especial deste Sodalício firmou a compreensão de que, se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo constitui mera irregularidade administrativa, não caracterizando, portanto, ilícito penal.

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