STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Armamento com registro expirado. Inexistência de ofensa aos bens jurídicos tutelados pela norma penal incriminadora do Lei 10.826/2003, art. 12. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. Provimento do reclamo.
«1. Ao julgar o mérito da Apn 686/AP, a Corte Especial deste Sodalício firmou a compreensão de que, se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo constitui mera irregularidade administrativa, não caracterizando, portanto, ilícito penal.
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