STJ. Prescrição da pretensão executória. Acréscimo de 1/3 (um terço) no prazo prescricional em face da reincidência do acusado. Inteligência da Súmula 220/STJ superior de justiça. Inexistência do transcurso de lapso temporal suficiente ao reconhecimento da extinção da punibilidade do réu. Coação ilegal não caracterizada. Desprovimento do reclamo.
«1. De acordo com o CP, artigo 110 - Código Penal, «a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito