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DOC. 163.9311.1001.4000

STJ. Prescrição da pretensão executória. Acréscimo de 1/3 (um terço) no prazo prescricional em face da reincidência do acusado. Inteligência da Súmula 220/STJ superior de justiça. Inexistência do transcurso de lapso temporal suficiente ao reconhecimento da extinção da punibilidade do réu. Coação ilegal não caracterizada. Desprovimento do reclamo.

«1. De acordo com o CP, artigo 110 - Código Penal, «a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente».

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