STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Pretensão de conferir efeitos infringentes aos embargos. Impossibilidade. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência. Tempus regit actum. Juízo de admissibilidade exercido durante a vacatio legis do novo CPC. Observância das regras previstas nos arts. 543-A e 543-B, ambos do estatuto processual civil, de 1973. Embargos de declaração rejeitados.
«1. O real objetivo da Parte Embargante é o de conferir efeitos infringentes aos presentes embargos, pretensão que não se coaduna com a via eleita, que tem a finalidade de sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, inexistentes na espécie.
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