STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho e justiça comum estadual. Contrato de prestação de serviços entre sociedades empresárias. Acidente. Ação de indenização por danos materiais e morais movida contra a empresa tomadora dos serviços. Ausência de pessoalidade. Responsabilidade civil. Descaracterização da relação de trabalho. Lide de índole eminentemente civil. Competência da justiça comum.
«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais movida em face de empresa tomadora de serviços e decorrente de acidente sofrido por profissional e sócio gerente da empresa prestadora dos serviços contratados, quando patente a ausência de relação trabalhista.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito