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DOC. 163.9483.1003.0600

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Liquidação de sentença. Título judicial. Julgamento de segunda instância que alterou os critérios indenizatórios. Alegação de ofensa à coisa julgada não caracterizada. Recurso desprovido.

«1. No caso, o julgamento de segunda instância que formou o título executivo reconheceu cabível a indenização por quebra de contrato, com a incidência de multa, mas determinou que a referida parcela compensatória estivesse subsumida na indenização por perdas e danos. Desse modo, na fase de liquidação, tendo sido o laudo pericial elaborado em sintonia com os parâmetros fixados pelo título exequendo, não há que se falar na ocorrência de ofensa à coisa julgada.

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