STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.
«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que: a) a orientação da Corte Especial/STJ pacificou-se no sentido de que «não incidem juros de mora nas execuções contra a Fazenda Pública, no período transcorrido entre a elaboração da conta e o efetivo pagamento, se realizado no exercício subsequente» (AgRg nos EREsp 1.141.530/RS, Corte Especial, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 2/9/2010); b) por outro lado, «são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos» (REsp 1.259.028/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 25.8.2011); c) cumpre esclarecer que é devida a incidência de juros de mora, caso fique caracterizada a mora da entidade devedora, ou seja, se o pagamento do precatório não ocorrer no prazo previsto na Constituição Federal (interpretação, a contrario sensu, do disposto na Súmula Vinculante 17/STF).
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