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DOC. 163.9722.5003.3500

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico interestadual de entorpecentes. Prisão em flagrante. Ausência de audiência de custódia. Nulidade não configurada. Segregação anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal. STF na ação de descumprimento de preceito fundamental. Adpf 347/mc-df. Alegação superada. Flagrante convertido em prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Fundamentação idônea do Decreto prisional. Elevada quantidade de droga. Modus operandi do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Recurso desprovido.

«1. O Supremo Tribunal Federal recentemente deferiu medida cautelar, nos autos da ADPF 347, fixando prazo de 90 dias - contados da concessão da medida, em 9.9.2015 - para que juízes e tribunais realizem audiências de custódia, dirigindo o preso a uma autoridade judiciária dentro de 24 horas da prisão. Nada obstante, no caso concreto, a ausência de realização de audiência de custódia não enseja o relaxamento da segregação do recorrente por dois fundamentos. Primeiro, porque ocorrida a prisão em 23.8.2015 - antes mesmo, portanto, do julgamento proferido pela Corte Suprema. E segundo, porque a prisão em flagrante do acusado foi convolada em prisão preventiva por autoridade judiciária, o que exaure o objeto de eventual audiência de custódia. Precedentes.

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