STJ. Execução penal. Unificação das penas. Nova condenação. Alteração da data-base para concessão de benefícios. Exceção ao livramento condicional, indulto e comutação. Constrangimento ilegal demonstrado. Habeas corpus concedido de ofício.
«1. Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, sobrevindo condenação ao apenado no curso da execução, a contagem do prazo para concessão de benefícios, como regra geral, é interrompida, sendo realizado novo cálculo com base no somatório das reprimendas.
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