STJ. Livramento condicional. Tese não analisada pela autoridade coatora. Supressão de instância. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1. Vedada a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da possibilidade de concessão do livramento condicional, quando a questão não foi analisada no aresto combatido.
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