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DOC. 163.9743.6004.3300

STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Vara da infância e juventude. Matéria penal. Competência. Nulidade por ausência de interrogatório, fixação da pena-base acima do mínimo legal sem fundamentação idônea, violação ao CP, art. 71. CP e estabelecimento de regime inicial de cumprimento da pena como fechado. Matérias analisadas em acórdão diverso daquele em face do qual se insurge o recorrente. Recurso improvido.

«1. A Sexta Turma desta Corte, no julgamento do REsp 1.498.662/RS, ressaltando a necessidade de obediência ao princípio da segurança jurídica, decidiu acompanhar o entendimento assentado nas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser possível atribuir à Justiça da Infância e Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais praticados contra crianças e adolescentes (REsp 1.498.662/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/2/2015, DJe 26/6/2015).

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