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DOC. 163.9743.6005.5900

STJ. Recurso especial. Execução penal. Indulto. Nova condenação com trânsito em julgado anterior à data prevista no Decreto presidencial. Requisito temporal. Não preenchido.

«1. É incabível a concessão do indulto pleno com fundamento no Decreto 8.380/2014 se antes de 25 de dezembro de 2014 sobrevém nova condenação com trânsito em julgado que culmina por elevar a pena a cumprir a patamar superior a oito anos, pouco importando se a execução da nova condenação já havia sido iniciada ou distribuída.

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