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DOC. 163.9800.9000.7600

TJSP. Adjudicação. Bem imóvel. Conexão a ação de cobrança. Reconhecimento. Improcedência da adjudicação e parcial procedência da cobrança. Inconformismo. Desacolhimento. Não demonstração de ter havido quitação do preço do imóvel com validade jurídica para se obter a adjudicação reclamada. Confissão de dívida em que é devedora pessoa jurídica. Não responsabilidade, neste momento, das pessoas físicas que assinaram o instrumento como representantes da pessoa jurídica. Prescrição inocorrente. De decadência não se cogita por não se tratar de anulação de ato jurídico por vício do consentimento. Recursos não providos.

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