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DOC. 163.9800.9001.0200

TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Corumbataí. Pagamento pelo prefeito municipal e recebimento, pelo secretário municipal de ensino, de remuneração advinda de verba remetida ao Município, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNDEF. Remuneração impugnada que foi retirada dos 60% que deveriam ser destinados, exclusivamente, ao pagamento dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental. Ato, em tese, contrário à lei e danoso ao erário. Ausência, todavia, da tipificação do ato de improbidade, quando reconhecida a licitude da prática pelo Tribunal de Contas do Estado, em resposta a consulta formulada pelo prefeito municipal. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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