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DOC. 163.9800.9001.6000

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Bem móvel. Sinistro representado por roubo seguido de incêndio do veículo. Negativação do nome da autora por eventual saldo do contrato de «leasing», após o pagamento da indenização securitária. Posterior venda do salvado. Seguradora que pagou à arrendante indenização correspondente a 110% do valor do carro pela Tabela FIPE, excluídos valores devidos por questões administrativas. Arrendatária que deve pagar eventual saldo do contrato de «leasing», descontando-se o valor da indenização. Sentença correta. Dano moral inocorrente. Existência de obrigação inadimplidida por parte da autora. Recurso improvido.

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