TJSP. Dano moral. Banco de dados. Bem móvel. Sinistro representado por roubo seguido de incêndio do veículo. Negativação do nome da autora por eventual saldo do contrato de «leasing», após o pagamento da indenização securitária. Posterior venda do salvado. Seguradora que pagou à arrendante indenização correspondente a 110% do valor do carro pela Tabela FIPE, excluídos valores devidos por questões administrativas. Arrendatária que deve pagar eventual saldo do contrato de «leasing», descontando-se o valor da indenização. Sentença correta. Dano moral inocorrente. Existência de obrigação inadimplidida por parte da autora. Recurso improvido.
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