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DOC. 163.9800.9002.9700

TJSP. Corrupção de menores. Caracterização. Prática do delito de roubo em concurso com menor. Suficiência. Desnecessidade da efetiva prova da corrupção, bastando apenas a participação do infante na empreitada criminosa junto com o maior. Delito que passou a ser tratado no Lei 8069/1990, art. 244-B, ««caput»». Alegação de «abolitio criminis» afastada. Imposição da pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reconhecida, no entanto, a prescrição da pretensão da punitiva estatal. Extinção da punibilidade decretada de ofício.

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